Termina nesta segunda-feira (18/11) o período de autorregularização para empresas que utilizaram os benefícios fiscais relativos ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A iniciativa da Receita Federal permite corrigir irregularidades na utilização de incentivos fiscais com condições especiais para quitação de dívidas, evitando assim sanções fiscais.
No total, mais de 6 mil empresas precisam regularizar a situação, devido a problemas identificados, como adesão indevida e utilização de benefícios fora do prazo permitido por lei. As notificações foram enviadas às empresas por meio de caixa postal eletrônica no sistema e-CAC, disponível no site da Receita.
Podem ser incluídas na autorregulação as dívidas apuradas entre março de 2022 e maio de 2024 referentes aos seguintes tributos:
* Contribuição aos Programas de Integração Social e Formação Patrimonial dos Servidores Públicos (PIS/Pasep);
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
*Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
As dívidas mencionadas só serão incluídas se o devedor apresentar ou retificar declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregulação. A liquidação de acordo com o programa resultará na redução de 100% (cem por cento) dos atrasos e multas oficiais e juros de mora, no ato do pagamento.
Condições
O pagamento dos débitos incluídos na autorregulação poderá ser realizado nas condições abaixo:
I – No pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada como entrada; e
II – Do valor remanescente em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
Para pagamento a título de entrada, é permitida a utilização do valor do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Veja como participar
Para aderir, o contribuinte deverá acessar a página do serviço, disponível em Participe do Programa de Autorregulação (Perse).
Hhistórico
Sancionado este ano pelo presidente Lula, o Projeto de Lei nº 1.026/2024 retoma e reformula os incentivos Perse, isentando prestadores de serviços e empresas ligadas ao setor do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins pelo prazo de 60 meses.
LEIA TAMBÉM: Celso Sabino é eleito presidente do Conselho Executivo de Turismo da ONU
Atividades como hotéis têm direito ao benefício; apart-hotéis; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (com e sem animação); agências de viagens (incluindo empresas de cruzeiros); operadores turísticos; parques de diversões e parques temáticos; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, entre outros.
Siga o @portaluaiturismo no Instagram e TikTok @uai.turismo
como fazer empréstimo pelo pic pay
empréstimo para aposentados do inss
bxblue telefone
empréstimo pessoal picpay
central de atendimento picpay
empréstimo aposentado simulação
como pedir empréstimo picpay
emprestimo para aposentado simulador
empréstimo para aposentados online
picpay png