O volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil mais que triplicou em dois anos, segundo pesquisa da AirHelpuma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em caso de interrupções de voos. Em números absolutos, 1,3 milhões de passageiros foram afetados por cancelamentos em 2022, contra 4,3 milhões em 2024, o que representa um aumento de 231%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, um aumento de 39%. Em 2023, 3,1 milhões foram afetados, um aumento de 39%. Este tipo de ocorrência, quando não causada por questões meteorológicas ou de força maior, poderá dar origem a pedidos de indemnização por parte das companhias aéreas.
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A proporção de passageiros afetados por cancelamentos também aumentou. No ano passado foi de 1 em 22. O total em 2023 foi de 1 em 31. Em 2022, 1 em 65.
As companhias aéreas brasileiras transportaram 99,6 milhões de passageiros no ano passado. O volume é um pouco superior ao verificado em 2023, quando 99,3 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros. Em relação a 2022, os números são bem maiores, quando 85,8 milhões de passageiros passaram pelos aeroportos brasileiros.
Combinados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 19,7 milhões de passageiros no ano passado (1 em cada 5). Em 2023, os afetados pela soma dos dois incidentes foram 19,2 milhões (1 em cada 5). Em 2022, as pessoas afetadas por estas doenças totalizavam 13,3 milhões (1 em cada 6).
Atrasos superiores a 2 horas afetaram 877.200 passageiros (1 em cada 113) no ano passado. Em 2023, eram 855,9 mil (1 em cada 116) e, em 2022, eram 591,8 mil (1 em cada 145).
Segundo pesquisa da AirHelp, 1 em cada 19 passageiros, em 2024, cumpria os requisitos de elegibilidade para solicitar compensação financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.
Compensação de passageiros?
Para reclamar uma indemnização, os passageiros devem estar cientes de determinadas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como falta a consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, ausência em evento de grande relevância emocional, são situações que podem ensejar pedido de indenização por parte da companhia aérea. Caso o passageiro já tenha sofrido os chamados “danos morais” e possa comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10 mil por pessoa.
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O passageiro tem maiores chances de obter compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A compensação deve ser abrangente, incluindo a compensação pelo sofrimento psicológico. Mesmo quando a interrupção do serviço se deve a condições meteorológicas extremas ou a situações de força maior que fogem ao controlo da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito a serviços e informações adequados e atempados.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado ao cliente e oferece grande consideração aos passageiros aéreos, especificando exatamente quais cuidados as companhias aéreas devem fornecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas no voo estão: a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também a falta de conhecimento dos direitos dos passageiros”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.?
Leis que protegem os passageiros no Brasil?
Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Estas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com os seus passageiros sempre que haja problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
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A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:?
? O voo pousou ou decolou em algum aeroporto brasileiro?
? O voo foi cancelado com aviso tardio, atrasou mais de 3 horas ou overbooking?
? Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea?
? O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, acesse www.airhelp.com/pt-br/?
Metodologia?
Todos os dados da pesquisa da AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, a AirHelp utiliza uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
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